ENXADAO SERVENTE 2.1/2 ESTREITO S/ CABO

Código: 20164
R$ 45,50
ou R$ 44,59 via Pix
Comprar Estoque: 3 dias úteis
  • R$ 44,59 Pix
  • R$ 45,50 Boleto Bancário
  • R$ 45,50 Pagali Cartão
  • R$ 45,50 Pagamento na entrega
* Este prazo de entrega está considerando a disponibilidade do produto + prazo de entrega.

ENXADÃO SERVENTE 2.1/2 ESTREITO S/ CABO

Características Principais:

LÂMINA ESTREITA: Ideal para escavações profundas, abertura de valas e capina pesada em espaços reduzidos, com excelente desempenho em solos compactos.

BITOLA / TAMANHO: Tamanho 2.1/2, com largura aproximada da lâmina de 24 cm, oferecendo precisão e facilidade de manobra em áreas estreitas.

MATERIAL DA LÂMINA: Produzido em aço carbono forjado e temperado, proporcionando resistência superior ao impacto e à abrasão.

FORMATO: Lâmina alongada e com curvatura leve, permitindo penetração eficiente no solo e maior agilidade no trabalho.

ACABAMENTO: Pintura protetiva contra corrosão, que aumenta a durabilidade da ferramenta e facilita a limpeza após o uso.

MODELO SEM CABO: Indicado para reposição ou montagem com cabo de sua preferência, possibilitando personalização conforme necessidade.

PESO MÉDIO: Cerca de 1,8 kg, oferecendo equilíbrio entre robustez e praticidade.

Onde Usar:

  • Escavações e abertura de valas estreitas

  • Capina pesada em locais de difícil acesso

  • Trabalhos agrícolas, jardinagem e construção civil

  • Substituição em cabos de enxadões desgastados

Vantagens:

ALTA PRECISÃO: Formato estreito permite maior controle e facilidade de uso em áreas confinadas.

DURABILIDADE: Aço forjado e temperado garante resistência mesmo em trabalhos intensos.

VERSATILIDADE: Pode ser adaptado a diferentes tipos de cabo, conforme a preferência do usuário.

PRATICIDADE: Ferramenta leve e fácil de transportar, ideal para uso contínuo.

Imagem ilustrativa

R$ 45,50
ou R$ 44,59 via Pix
Comprar Estoque: 3 dias úteis
Pague com
  • Pagali
  • Pix
Selos

57.248.933 LUCAS ALVAREZ BISPO - CNPJ: 57.248.933/0001-10 © Todos os direitos reservados. 2025