ENXADA RAMADA 2.1/2 LARGA C/ CABO - RETIRA NA LOJA

Código: 20147
R$ 47,61
ou R$ 46,66 via Pix
Comprar Estoque: 3 dias úteis
  • R$ 46,66 Pix
  • R$ 47,61 Boleto Bancário
  • R$ 47,61 Pagali Cartão
  • R$ 47,61 Pagamento na entrega
* Este prazo de entrega está considerando a disponibilidade do produto + prazo de entrega.

ENXADA RAMADA 2.1/2 LARGA C/ CABO

Características Principais:

LÂMINA LARGA: Perfeita para capina e revolver solos em áreas maiores, facilitando o trabalho com maior volume de terra.

BITOLA / TAMANHO: Tamanho 2.1/2, com largura aproximada da lâmina de 30 cm, proporcionando maior área de contato com o solo.

MATERIAL DA LÂMINA: Produzida em aço carbono forjado e temperado, garantindo resistência a impactos e durabilidade prolongada.

CABO DE MADEIRA: Cabo em madeira tratada com comprimento de 1,50 m, lixado e envernizado, que oferece conforto e firmeza no manuseio.

FIXAÇÃO: Enxada firmemente encaixada no olho da lâmina, com possibilidade de reforço para maior segurança durante o uso.

ACABAMENTO: Lâmina pintada com revestimento protetivo contra ferrugem e desgaste, facilitando a limpeza e manutenção.

PESO MÉDIO: Cerca de 2,0 kg, equilibrando robustez e ergonomia.

Onde Usar:

  • Jardinagem e agricultura em áreas maiores

  • Preparação de solo para plantio e manejo de hortas

  • Trabalhos em terrenos residenciais, rurais e paisagismo

  • Movimentação e revolvimento de terra e materiais soltos

Vantagens:

MAIOR ÁREA DE TRABALHO: Lâmina larga otimiza o tempo e esforço em tarefas que demandam movimentação de maior volume.

DURABILIDADE: Aço temperado resistente garante uso contínuo mesmo em solos duros.

CONFORTO: Cabo ergonômico permite postura adequada e reduz fadiga durante o trabalho.

VERSATILIDADE: Indicada para diversos tipos de solo e aplicações tanto domésticas quanto profissionais.

Imagem ilustrativa

R$ 47,61
ou R$ 46,66 via Pix
Comprar Estoque: 3 dias úteis
Pague com
  • Pagali
  • Pix
Selos

57.248.933 LUCAS ALVAREZ BISPO - CNPJ: 57.248.933/0001-10 © Todos os direitos reservados. 2025